TJSP - 0040611-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040611-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1143538-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Moreira de Souza Júnior - Alice Operadora Ltda. -
Vistos. 1.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença, nos termos do artigo 520 a 522 do Código de Processo Civil, cujo processo principal aguarda o decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração.
Alerto o exequente das disposições do artigo 520, incisos I a IV do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º e 523, § 1º, ambos do CPC). 2.
Alerto o executado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente Impugnação nos próprios autos. 3.
Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), RAFAEL MOREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB 418154/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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