TJSP - 1001982-34.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001982-34.2025.8.26.0009 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Clarice Araujo Barbosa Gardin - - Maria de Lourdes Caetano - - Raimunda Barbosa Rodrigues - - Sonia Maria Araújo Barboza Lima - - Bruno de Oliveira Barbosa - - Gabriela de Oliveira Barbosa - Em fl. 227, apontou a autora que: "(...) todos os herdeiros estão de acordo com o prosseguimento da presente ação de usucapião, com posterior regularização do imóvel em sede de inventário e partilha.
Assim, os autores pleiteiam o reconhecimento da aquisição do domínio por usucapião extraordinária em nome dos falecidos JORGE BARBOSA e AUGUSTA ARAÚJO BARBOSA, com posterior transmissão aos sucessores, conforme previsto no artigo 1.784 do Código Civil.".
Portanto, defiro a alteração do polo ativo para que nele constem tão somente ESPÓLIO DE JORGE BARBOSA e ESPÓLIO DE AUGUSTA ARAÚJO BARBOSA.
Anote-se.
Defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que parte autora: 1.
Cumpra o item 2 da decisão anterior, apresentando documentos que comprovem que os autores (ESPÓLIO DE JORGE BARBOSA e ESPÓLIO DE AUGUSTA ARAÚJO BARBOSA) fazem jus à gratuidade.
Documentos de pessoas que não integram a relação processual não têm qualquer relevo e não devem ser juntados. 2.
Apresentar instrumentos de procuração em que, haja vista apontamento que não há inventário ajuizado para partilha dos bens dos espólios-autores, os herdeiros, conjuntamente, representando os espólios-autores, outorgam poderes a advogado. 3.
Cumprir, pela última oportunidade os itens 7 (devem ser juntadas certidões do Distribuidor Cível em nome de ESPÓLIO DE JORGE BARBOSA e ESPÓLIO DE AUGUSTA ARAÚJO BARBOSA, dos titulares de domínio são CLOTILDE MARTINS RIBEIRO e NARCISO RIBEIRO, de MILTON PINTO AMARANTE e MARIA LUCIA DOS SANTOS AMARANTE) e 8 da decisão de fls. 188/190. 4.
Esclarecer como os autores (ESPÓLIO DE JORGE BARBOSA e ESPÓLIO DE AUGUSTA ARAÚJO BARBOSA) entraram na posse do imóvel usucapiendo, conforme item 2.7 da decisão de fls. 81/85, posto que não há clareza quanto a tal ponto nos autos. 5.
Esclarecer a razão pela qual pleiteiam a propriedade do imóvel, sendo que se comprometeram em o vender, em 2004, por instrumento particular com firmas reconhecidas (fls. 52/54).
Ressalto que tal ponto merece atenção, devendo os promissários compradores MILTON PINTO AMARANTE e MARIA LUCIA DOS SANTOS AMARANTE serem integrados ao feito no momento processual oportuno. 6.
Por fim, ressalto que deve ser aberta vista ao Oficial de Registros Imobiliários, no momento processual oportuno, para que aprecie o documento de fls. 356/360 (memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo). - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP), BRUNO CARREIRA FERREIRA (OAB 357838/SP) -
26/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 05:08
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/02/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:22
Declarada incompetência
-
19/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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