TJSP - 1000480-18.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000480-18.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zilda Freitas de Oliveira Porto Me - Companhia Ultragaz S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação principal e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, ambos com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do débito referente à multa contratual e à indenização por consumo mínimo, objeto da notificação de fls. 166, tornando definitiva a tutela de urgência concedida.
Condeno a ré-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando a procedência da ação principal e a improcedência da reconvenção, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Consigno, desde já, que a apresentação de embargos de declaração protelatórios sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:50
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
11/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:21
Decisão Determinação
-
19/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017656-18.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Michael Douglas de Abreu
Advogado: Fabio Moreno de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 14:39
Processo nº 1001624-98.2019.8.26.0229
Condominio Boa Nova
Paulo Roberto Evangelista
Advogado: Reginaldo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 21:26
Processo nº 1000390-07.2021.8.26.0037
Banco do Brasil S/A
Rodrigo Teixeira Polez
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 10:15
Processo nº 1055624-40.2025.8.26.0002
Maria Concuelo Beserra Thomasini
Helcio Cezar Joao
Advogado: Marcelo de Lemos Perret
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:27
Processo nº 0005082-02.2023.8.26.0068
Colegio Seta LTDA
Jose Eraldo da Silva Junior
Advogado: Fabia Ramos Pesqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2018 23:46