TJSP - 0002890-76.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:12
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0002890-76.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Socorro Oliveira Sousa - Exectdo: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., Recovery do Brasil Consultoria S.A., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Intime(m)-se o(s) executado(s) através do(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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