TJSP - 1024807-48.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024807-48.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Andrade Ferreira - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Alessandro Andrade Ferreira em face de CRAFIL ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇAS LTDA. para (a) declarar a inexistência do débito (de 11.10.2022 de R$2.428,54 - fl. 6) mencionada na inicia, (b) condenar a ré a se abster de cobrar a dívida ora declarada inexigível e (c) pagar R$4.000,00, a título de danos morais, corrigidos pela variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora, nos termos da Lei n. 14.905/2024, àtaxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE (CC, art. 406).
Pela sucumbência mínima (NCPC, art. 86, parágrafo único), a parte ré arcará com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação (NCPC, art. 85, §2º, 1ª parte inc.
III e IV), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado.
Relativamente àtaxajudiciária(Lei n. 11.608/2003, art. 4º, I, §1º), observe-se que a gratuidade da autora nãodesobrigaa ré, parte vencida, do respectivo pagamento (NSCGJ, art. 1.098, §5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento dataxajudiciáriacorrespondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores).
Com trânsito, porque eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, (a) intime-se a parte ré/vencida (NCPC, art. 274) para que pague ataxajudiciária(Lei n. 11.608/2003, art. 4º), sob pena de expedição de certidão de crédito.
Caso ela não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo, expeça-se certidão de crédito e encaminhem-na à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2º); e, por fim, (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: ALESSANDRO ANDRADE FERREIRA (OAB 487663/SP) -
21/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
17/01/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
06/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 23:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000669-13.2023.8.26.0369
Luzia Maria Gulin Vasquez
Antonio Gulin
Advogado: Eduardo Felix de Mendonca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2017 16:11
Processo nº 1003503-44.2024.8.26.0075
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Julia Batista Franca
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 18:00
Processo nº 1059681-04.2025.8.26.0002
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Ariana Aparecida Rodrigues da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 17:55
Processo nº 0024488-42.2025.8.26.0002
Douglas Goncalves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2022 12:00
Processo nº 1051621-39.2025.8.26.0100
Gua de Sal Beachwear LTDA
Loja Integrada Tecnologia para Softwares...
Advogado: Raphael de Andrade Naves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:03