TJSP - 0001381-65.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Karla Helene Rodrigues Vaz (OAB 211794/SP) Processo 0001381-65.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Exectdo: Alexandre Marcelo de Freitas, Aparecida Vaz de Freitas -
Vistos.
Sociedade Beneficente São Camilo ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Alexandre Marcelo de Freitas e outro, devidamente qualificados.
A exequente se manifestou à fl. 136, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fl. 136, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/04/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 19:37
Arquivado Provisoriamente
-
31/05/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
11/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 04:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:10
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP), Karla Helene Rodrigues Vaz (OAB 211794/SP) Processo 0001381-65.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Exectdo: Alexandre Marcelo de Freitas, Aparecida Vaz de Freitas -
Vistos. 1.
Fls. 41/73: os executados foram intimados acerca da constrição em 21/07/2023 (fl. 39), de modo que a impugnação apresentada é intempestiva.
Contudo, sendo a matéria de ordem pública, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos na conta bancária da executada Aparecida, visto que provenientes de benefício previdenciário (fl. 45).
Providencie a serventia o desbloqueio de R$ 223,97, bloqueados na conta de Aparecida.
Os documentos de fls. 70/73 não comprovam a origem da quantia constrita na conta do devedor Alexandre. 2.
Converto o saldo remanescente em penhora e determino sua transferência a conta vinculada a este Juízo.
Decorrido o prazo para recurso contra essa decisão, traga o credor formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento de valores. 3.
Aguarde-se o resultado das pesquisas determinadas no item 7 de fl. 30.
Intime-se. -
23/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 08:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/07/2023 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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