TJSP - 1000477-37.2025.8.26.0549
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000477-37.2025.8.26.0549 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Elizabete Aparecida da Costa Breda - Trata-se de processo de conhecimento em que foi julgada procedente a ação, por sentença de fls. 32/37.
Ao depois, manifestou-se a parte exequente pela declaração de extinção da obrigação e arquivamento do feito (fls. 41).
Nesse passo, impõe-se o reconhecimento da satisfação das obrigações, pois atendidas sem necessidade de prévio incidente de cumprimento de sentença.
Assim, declaro EXTINTAS, na forma do artigo 924, II, do CPC, as obrigações decorrentes da sentença, nesta ação proposta por Elizabete Aparecida da Costa Breda contra Sidnei Chrisostomo.
Caso exista alguma penhora nestes autos, determino o seu levantamento independentemente da lavratura de termo.
Na hipótese de haver alguma restrição ou bloqueio pendente, determino a sua imediata retirada ou desbloqueio.
Caso exista algum objeto ou documento arquivado em Secretaria vinculado a este processo, entregue-se a quem de direito.
Não havendo interesse recursal, certifiquem a preclusão desta decisão e arquivem definitivamente os autos (atentando-se a serventia aos lançamentos processuais de códigos "61615 e 22").
Intimem. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:44
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:28
Juntada de Mandado
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07/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:16
Ato ordinatório
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03/04/2025 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 10:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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