TJSP - 1010024-12.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010024-12.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Menezes Almeida - Associação Santa Saúde - Há depósito judicial nos autos a ser levantado pelo autor.
Contudo, embora intimado às fls. 341/342, ele não juntou aos autos o FORMULÁRIO MLE devidamente preenchido para que este juízo possa expedir o respectivo mandado de levantamento eletrônico.
Sobre o tema, o artigo 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disciplina o seguinte: "Art. 1.114.
Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis".
Embora referida regra se refira ao Mandado de Levantamento Judicial - MLJ (mandado físico), entendo que, por omissão regulamentar, ela é aplicável por analogia ao Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE.
Deste modo, intime-se novamente o autor para que até o trigésimo sexagésimo quinto dia após a data da intimação do despacho judicial que determinou o preenchimento do FORMULÁRIO MLE, ou seja, até o dia 05/02/2026, proceda à juntada aos autos de FORMULÁRIO MLE devidamente preenchido, sob a advertência de que, na inércia, a quantia depositada judicialmente será reputada como COISA ABANDONADA, com sua consequente apropriação pelo Estado, mediante depósito em conta judicial vinculada ao Juízo, para futura destinação a organizações sociais não governamentais.
Entende-se por "RES DERELICTAE" a coisa abandonada.
E, nestas condições, é suscetível de apropriação, visto que o abandono da coisa importa em renúncia à sua propriedade.
Consequentemente, fica a coisa sem dono.
Neste sentido o disposto no artigo 1.275, inciso III, do Código Civil, ao disciplinar que se perde a propriedade por abandono.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP), CAROLINE MENEZES ALMEIDA (OAB 382536/SP), TIAGO ALVES (OAB 431799/SP) -
03/09/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido e Procedente o Pedido Contraposto
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27/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:43
Audiência Realizada Inexitosa
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12/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:12
Juntada de Ofício
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13/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 04:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:01
Juntada de Mandado
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04/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 09:42
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 22:23
Conclusos para decisão
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09/08/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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