TJSP - 1021910-73.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 09:19
Decurso de Prazo
-
25/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/02/2025 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/01/2025 13:26
Petição Juntada
-
04/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/10/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2024 12:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/10/2024 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 19:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/10/2024 14:05
Conclusos para Sentença
-
02/10/2024 14:37
Petição Juntada
-
23/09/2024 09:40
Mandado Expedido
-
23/09/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 18:35
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 10:17
Petição Juntada
-
22/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:37
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 11:58
Ato ordinatório
-
21/06/2024 11:57
Mandado Juntado
-
21/06/2024 11:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
24/04/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 09:05
Mandado Expedido
-
21/02/2024 10:16
Petição Juntada
-
01/02/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/12/2023 11:15
Petição Juntada
-
30/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 10:04
Ato ordinatório
-
29/11/2023 09:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/11/2023 09:48
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/10/2023 12:44
Petição Juntada
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25/09/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 11:05
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
05/09/2023 11:16
Petição Juntada
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29/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1021910-73.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Adriana Porto Mendes
Vistos.
Fls. 75/76: recebo como emenda da inicial.
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput e § 14º, do Decreto-lei nº 911/69.
Bem: Veículo: CHEVROLET/ONIX HATCH JOY 1.0 8, placa QUB3F36, chassi 9BGKL48U0KB241730, Renavam 001194799911, fabricado em 2019, modelo 2019, cor BRANCA.
Assim, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que revendo posicionamento anterior, para purgar a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas, medida esta que encontra amparo na decisão do C.
STJ proferida em razão do julgamento do Recurso Especial (representativo de controvérsia) nº 1.418.593, em 14/05/2014.
Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, bem como os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud, devendo o autor, para tanto, recolher a taxa no valor de 01 Ufesp (Ao F.E.D.T.J. - código 434-1).
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Depositário(s) indicado(s) às fls. 69.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intimem-se. -
28/08/2023 13:22
Mandado Urgente Expedido
-
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:26
Petição Juntada
-
26/06/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:36
Petição Juntada
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05/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:35
Petição Juntada
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31/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:16
Petição Juntada
-
24/05/2023 12:16
Guia Juntada
-
16/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:21
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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