TJSP - 1000776-08.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-08.2025.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ritmo Auto Service Ltda. -
Vistos.
Conforme se infere da presente execução, a indicação do bem à penhora não restou positiva (fls. 148).
Ademais, o SISBAJUD, não foi integralmente positivo (fls. 161/162).
Dentro desse quadro fático, tem-se que o procedimento utilizado nos juizados prima pela celeridade, devendo o credor atentar-se pela realização dos atos processuais, razão pela qual impõe-se sua imediata extinção, devendo-se aplicar o art. 53, §4º da Lei 9099/95, uma das marcas do sistema especial.
Ademais, diz o § 1º do art. 51 da aludida lei, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Não se aplica, portanto, em sede de Juizado Especial Cível o § 1º do art.485 do Código de Processo Civil, que manda intimar pessoalmente a parte, e muito menos fica a depender o Juízo de requerimento do réu, para a decretação da extinção do processo.
A extinção da ação nos moldes do artigo supracitado não trará prejuízo ao exequente, que poderá oportunamente acionar o executado, quando puder indicar bens do executado.
Diante dos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Ritmo Auto Service Ltda. contra Tais Cassia Martins, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia.
Transitado em julgado, providencie-se minuta de desbloqueio de quantia ínfima.
Após, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. - ADV: AMANDA NICOLINI DE MORAIS (OAB 205431/MG) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:20
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:44
Ato ordinatório
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27/06/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:13
Ato ordinatório
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21/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:05
Classe retificada de 12154 para 156
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12/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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