TJSP - 0016193-35.2021.8.26.0041
1ª instância - 01 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016193-35.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS - Trata-se de petição apresentada por Helena Mazoni do Amaral - OAB nº 453168/SP, e Thiago Dagostino - OAB nº 484384/SP, regularmente constituído(a) nos autos, por meio da qual requer a homologação da renúncia ao mandato conferido pela parte assistida JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Os patronos juntaram aos autos comprovação de comunicação da renúncia ao(à) mandante, demonstrando ciência inequívoca da parte representada.
Portanto, homologo a renúncia ao mandato requerida, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao processo penal, por força do artigo 3º do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a manifestação das partes quanto ao cálculo penal atualizado.
P.R.I.C. - ADV: TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016193-35.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS - Promovo vista dos autos às partes, para análise e manifestação quanto ao cálculo penal atualizado.
Nada Mais. - ADV: HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP), TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP) -
02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:49
Ato ordinatório
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016193-35.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão de comutação de pena em benefício do(a) sentenciado(a) JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS, através do qual, aduz a defesa, em apertada síntese, que o(a) sentenciado(a) se enquadra nas hipóteses previstas no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, tendo em vista que foi condenado(a) em primeiro grau às penas: Processos somados: 0006787-11.2018.8.26.0068,0016193-35.2021.8.26.0041; Art. 33 "caput" e Art. 33 § 4º ambos do(a) SISNAD; Reclusão: seis anos e oito meses; Regime para hediondo: Fechado, Regime para reclusão: Fechado; Situação: Reincidente doloso.
O Ministério manifestou, às págs. 264/5, a favor da concessão do benefício requerido quanto ao crime não impeditivo. É o relatório.
Fundamento.
Dentre outras hipóteses, o Decreto Presidencial nº 12.338/2024 concedeu comutação da pena remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2024, na proporção de 1/5 (um quinto), às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que até a referida data tenham cumprido 1/5 (um quinto) da pena, se não reincidentes, ou 1/4 (um quarto) da pena, se reincidentes, e que não preencham os requisitos estabelecidos no referido Decreto para receber o indulto.
Pelo que consta dos autos, o(a) sentenciado(a) atende aos requisitos previstos no Decreto Presidencial, o que possibilita a concessão da comutação das penas, conforme dispõem os artigo 3º, 4º, 6º, 7º e 13, todos do referido Decreto.
Pois bem, vejamos.
Condenado por incurso no Art. 33 "caput" e Art. 33 § 4º ambos do(a) SISNAD, o(a) sentenciado(a) atende aos requisitos previstos nos artigos mencionados acima, tendo em vista que, sendo reincidente, até 25/12/2024 havia cumprido mais de 2/3 (dois terços) da pena referente ao crime impeditivo, bem como já havia cumprido mais de 1/4 (um quarto) da pena total.
Preenche, portanto, o requisito objetivo previsto no art. 13, do referido decreto.
Além disso, não há informações sobre a prática de falta de natureza grave nos últimos 12 meses anteriores à publicação do referido Decreto, cumprindo, assim, o requisito do art. 6º, do decreto mencionado.
Nesse cenário, conclui-se que o(a) requerente satisfaz os requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial, razão pela qual o pedido de comutação deve ser acolhido.
DECIDO Ante o exposto, reconheço o direito em favor de JHONNY KLEBERSON PROCOPIO DOS SANTOS, à COMUTAÇÃO concedida pela Presidência da República no art. 13, c/c art. 7º, ambos do Decreto nº 12.338/2024, na proporção de 1/5 (um quinto) da pena remanescente, excetuado o crime de tráfico de drogas (art. 33 "caput" do(a) SISNAD), insuscetível de comutação.
Atualize-se o cálculo de penas.
P.I.C. - ADV: THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP), TAYNÁ DE OLIVEIRA SERRA (OAB 489846/SP), HELENA MAZONI DO AMARAL (OAB 453168/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:13
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
27/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 14:08
Mudança de Magistrado
-
03/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:24
Concedida Progressão de regime
-
06/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:29
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 17:28
Mudança de Magistrado
-
06/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:54
Homologado o Cálculo
-
23/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:46
Declarada a Remição
-
05/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 03:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 23:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:57
Homologado o Cálculo
-
15/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 15:53
Apensado ao processo
-
16/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:25
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
15/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:28
Suspensão do Prazo
-
24/05/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 17:20
Concedida Progressão de regime
-
19/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 08:25
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
05/04/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/03/2023 14:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 21:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 21:32
Suspensão do Prazo
-
30/08/2022 15:54
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:12
Homologado o Cálculo
-
15/06/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:55
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 22:23
Classe retificada de 1714 para 386
-
19/04/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 14:10
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 13:03
Homologado o Cálculo
-
12/12/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 17:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010824-07.2021.8.26.0576
G V Semi Joias LTDA. - ME
Antonio Alves dos Santos
Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 17:06
Processo nº 0002650-04.2025.8.26.0597
Joao Victor Ferreira Bombonato
Maruza da Silva Santos
Advogado: Joao Victor Ferreira Bombonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 16:53
Processo nº 1008713-98.2023.8.26.0176
Lapa Assistencia Medica LTDA (Hospital A...
Fernando Antonio Cavalcante Calheiros
Advogado: Ricardo Leandro Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:36
Processo nº 1146506-79.2024.8.26.0100
Guisela Rhein
Braaim Tm 1 Comercio de Insumos LTDA.
Advogado: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 20:02
Processo nº 1083082-29.2025.8.26.0100
Strategicos Consultoria, Auditoria e Tri...
Fertibase Representacoes LTDA
Advogado: Vladimir Prado Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:15