TJSP - 1015033-94.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015033-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Metalúrgica Cataguazes Eireli EPP - Claudio Camarero Junior - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC para CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 66.010,35 (sessenta e seis mil e dez reais e trinta e cinco centavos).
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente a contar da data de elaboração da planilha de cálculo que instruiu a inicial (01/03/2024), e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios do patrono da ex-adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizada, com juros legais a partir do trânsito em julgado da presente sentença.A exigibilidade de tais verbas resta, contudo, suspensa, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP) -
26/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 06:02
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
06/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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