TJSP - 1086393-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086393-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jofab Fomento Mercantil Ltda - Tecpay S/A - - Brajal Veiga Administração Judicial Ltda. -
Vistos.
Fls. 265/269.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Fls. 272/273.
Como é cediço, o parágrafo único do art. 103 da Lei 11.101/05 permite que o falido intervenha nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, podendo, inclusive, requerer o que for de direito e interpor os recursos cabíveis.
Entretanto, o art. 22 da aludida lei dispõe que representação judicial da massa falida é dever do administrador judicial nomeado, in verbis: Art. 22.
Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: (...) III - na falência: (...) n) representar a massa falida em juízo, contratando, se necessário, advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e aprovados pelo Comitê de Credores; No mesmo sentido, dispõe o art. 75 do CPC: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) V - a massa falida, pelo administrador judicial; Desse modo, não resta dúvida de que, diante da decretação de falência, a representação da massa falida passa a ser exercida pelo administrador judicial designado, de forma que o falido carece de legitimidade para opor aclaratórios.
Portanto não conheço dos embargos de declaração.
Int. - ADV: ANDREIA MORAES OLIVEIRA MOURÃO (OAB 11161/DF), RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA (OAB 66100/DF), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), MARCOS LIBANORE CALDEIRA (OAB 221424/SP) -
01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:44
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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