TJSP - 1004412-69.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004412-69.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S/A -
Vistos. - P. 119.
Não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do(a) credor(a).
Entrementes, intime-se o(a) exequente para que efetue, em 30 (trinta) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização das pesquisas (guia FEDTJ, código 434-1 - SISBAJUD/Teimosinha: R$ 111,06; INFOJUD Pessoa Jurídica: R$ 74,07, por ano; TODAS AS OUTRAS Pesquisas - R$ 37,02, por CPF/CNPJ, por pesquisa/por ano e por banco de dados pesquisado).
Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a memória atualizada da dívida (artigo 524 ou 798, do CPC).
Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e da juntada da memória atualizada da dívida, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) LUAN RIBEIRO, CNPJ 32.***.***/0001-90, até o valor apontado, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, se assim recolhidas as custas; o extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período.
Frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC) e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 847, também do CPC.
Consoante artigos 274, parágrafo único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço.
Decorrido o prazo de intimação do(a)s executado(a)s, sem manifestação, desde já fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como determinado que se proceda junto ao sistema SISBAJUD ao pedido de transferência da importância indisponível para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, intimando-se o(a) exequente para manifestação em prosseguimento, inclusive com a juntada do pertinente formulários do MLE, visando o levantamento da quantia.
I. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:57
Bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:06
Juntada de Mandado
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15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:14
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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