TJSP - 1011016-54.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 16:21
Homologada a Transação
-
05/07/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 10:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 12:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/03/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 04:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/02/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelino Marques da Cruz (OAB 421922/SP) Processo 1011016-54.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelino Marques da Cruz, Marcelino Marques da Cruz -
Vistos. 1.
Existindo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos referidos pressupostos, digitalizando e juntando sua última declaração de imposto de renda (completa), holerite/comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento. 2.
De outro giro, emende e complemente a parte autora a inicial para: 2.1. nos termos da causa de pedir, comprovar a pretensão resistida, ou seja, o pedido administrativo de rescisão contratual; e, 2.2. - juntar cópia do contrato firmado entre as partes ou comprovar a impossibilidade de obtenção dos documentos através dos canais de autoatendimento, como é de praxe. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de rejeição e indeferimento.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 19:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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