TJSP - 1011640-97.2025.8.26.0004
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011640-97.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Raquel dos Santos Souza -
Vistos.
A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV).
Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos.
Recurso improvido. (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel.
Min.
ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol.
AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii)holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte requerente promover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
27/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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