TJSP - 1004914-18.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Pires Miranda (OAB 470429/SP) Processo 1004914-18.2023.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Elena Spazapan Alves, José Alves Junior - VISTOS PARA SENTENÇA.
Concedo aos autores o benefício da justiça gratuita.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas partes às fls. 01/07.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que a homologação de acordo implica no reconhecimento do encerramento da lide, fato contrário ao interesse em recorrer, determino que com a publicação da presente seja imediatamente certificado o trânsito em julgado neste feito.
Oficie-se à empregadora do alimentante, conforme requerido à fl. 06, item 4.
Fixo honorários à advogada nomeada para as partes no valor máximo fixado na tabela do Convênio Defensoria Pública e OAB/SP.
Expeça-se certidão de honorários.
Em caso de descumprimento do acordo a parte credora deverá dar início ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido em cinco dias, arquive-se. -
17/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:37
Homologada a Transação
-
16/08/2023 09:18
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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