TJSP - 0001194-79.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001194-79.2025.8.26.0189 (processo principal 1006339-07.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Almir Rogério Caravelo -
Vistos.
Fl. 50: Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a simplicidade e a celeridade que regem as normas do Juizado Especial Cível, por se tratar de bem móvel, dou por levantada a constrição de folhas 45/48.
Providencie a Serventia o desbloqueio junto ao sistema RENAJUD, observando-se a operação de fls. 49.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:51
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:34
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 11:47
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
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28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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