TJSP - 1009069-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009069-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tacio Estrela Dantas Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por TACIO ESTRELA DANTAS RIBEIRO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para cominar ao réu a obrigação de fazer consistente em promover a reativação do perfil Instagram @umjovemdopassado, sob pena das astreintes já fixadas.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face do resultado ora alcançado, fica ao réu (70%) e à parte autora (30%) carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (30% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pela parte autora ao advogado do réu; 70% de 10% sobre o valor atualizado da causa devido pelo réu ao advogado da parte autora).
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade..
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.
I.
C. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/07/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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