TJSP - 1001516-47.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001516-47.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem Silvia Lopes do Nascimento -
Vistos.
Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente.
Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E.
Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1º do CPC, e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal.
Sendo o caso, à serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao presente processo junto ao Portal de Custas.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo com as nossas homenagens.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime-se - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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