TJSP - 1077261-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/09/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077261-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Solange Zillio - Vistos etc.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência.
Os períodos de licença-saúde são pleiteados e deferidos por prazos certos (por exemplo, 15 dias, 20 dias, 30 dias, 60 dias).
No caso, a autora pleiteia a concessão de licença pelo prazo de 04 anos, o que é impossível e sequer tem respaldo na legislação de regência, que prevê a reanálise da situação fática periodicamente.
Assim, impossível autorizar que a autora, sem prova da incapacidade, permaneça afastada de suas funções por tão longo período e que se impeça a requerida de promover descontos de vencimentos, eventuais e futuros, ou instaure processo administrativo por abandono de cargo quando ausente motivos para o afastamento.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido.
Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa.
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º .
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado.
Int. - ADV: SAULO SIMON BORGES (OAB 406232/SP), RAFAELA PASCHOINI GONÇALVES (OAB 414640/SP) -
20/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000232-73.2025.8.26.0404
Mario Lopes Goncalves Junior
Edilson Goncalves
Advogado: Augusto Carlos Ribeiro Ansaloni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 19:06
Processo nº 1500898-70.2020.8.26.0152
Justica Publica
Chrystian Fernandes de Jesus
Advogado: Josefa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2020 15:48
Processo nº 1006636-64.2017.8.26.0132
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Martins
Advogado: Paula Andrea da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2017 18:20
Processo nº 1008536-27.2025.8.26.0286
Massey Ferguson Administradora de Consor...
Patrimonial Araticum Administradora de B...
Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:10
Processo nº 0037301-98.2025.8.26.0100
Sebastiao Alves da Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 16:30