TJSP - 1001740-31.2022.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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25/12/2024 04:49
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 12:09
Suspensão do Prazo
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24/11/2024 17:24
Suspensão do Prazo
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17/04/2024 16:10
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alisson Garcia Gil (OAB 174957/SP) Processo 1001740-31.2022.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Educação Infantil de Grau Em Grau Ltda Epp -
Vistos.
Considerando o pedido retro formulado, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, no curso do qual não fluirá o prazo de prescrição.
A parte exequente poderá requerer durante a suspensão o prosseguimento da execução com a indicação do paradeiro da parte executada ou de bem(ns) penhorável(is).
Decorrido o prazo da suspensão sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, ficando a parte exequente exposta, por conseguinte, aos riscosda extinçãopela prescrição no curso do processo.
Ressalva-se que, conforme disposto no §4, do art. 921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do referido artigo.
Anote-se, pois, no SAJ/PG5, a movimentação pertinente (cód. 61.613).
Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrado(s) bem(ns) penhorável(is), tornem os autos conclusos para deliberações acerca do arquivamento a teor do disposto no §2º, do retro citado art. 921, do CPC.
Int.. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:16
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
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20/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
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18/07/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2023 16:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/07/2023 16:16
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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13/06/2023 14:36
Mandado Expedido
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08/06/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
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06/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
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14/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:04
Documento Juntado
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13/03/2023 16:04
Petição Juntada
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10/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
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09/03/2023 11:23
Ato ordinatório
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09/03/2023 11:22
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:22
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:21
Documento Sigiloso Juntado
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09/03/2023 11:19
Documento Sigiloso Juntado
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11/01/2023 15:42
Bloqueio/penhora on line
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11/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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19/08/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
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17/08/2022 16:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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17/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
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22/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:39
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/07/2022 13:02
AR Positivo Juntado
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04/07/2022 11:51
Carta Expedida
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22/06/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 00:09
Remetido ao DJE
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20/06/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 14:09
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:32
Emenda à Inicial Juntada
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15/06/2022 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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