TJSP - 1008660-78.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008660-78.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Município de Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Maria da Glória Nunes dos Santos - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS EM FACE DA PARTE AUTORA.
PROVA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA DELEGANDO O PODER DE POLÍCIA À EMDEC, CONFORME TESE FIRMADA NO TEMA 532 DO STF.
HIPÓTESE EM QUE FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DO IPVA APÓS ALIENAÇÃO DO VEÍCULO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, II, DA LEI 13.296/08 DECLARADA NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROCESSO N.º 0055543-95.2017.8.26.0000.
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DETRAN E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DESPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) - Taiane Ferreira de Mello (OAB: 509996/SP) - Ricardo Somera (OAB: 181332/SP) - Fabio Antunes França de Freitas (OAB: 333006/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) - Maria Donizeti de Oliveira Bossoi (OAB: 194426/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 08:50
Julgado Virtualmente
-
21/08/2025 21:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:32
Expedido Termo de Intimação
-
29/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 09:35
Processo Cadastrado
-
24/07/2025 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062644-50.2023.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Comercio de Alimentos e Variedades Ivana...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 10:39
Processo nº 1045026-68.2025.8.26.0053
Geilson Cordeiro Veloso de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Eduardo Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 16:13
Processo nº 1045026-68.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Geilson Cordeiro Veloso de Souza
Advogado: Carlos Eduardo Candido
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:57
Processo nº 1001009-33.2024.8.26.0553
Quesia Leticia da Silva Pinto
Grupo Capital Consig Holding S.A.
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:36
Processo nº 1001009-33.2024.8.26.0553
Quesia Leticia da Silva Pinto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:03