TJSP - 1042334-39.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:01
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
17/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 20:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/11/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP) Processo 1042334-39.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Braz dos Santos -
Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Em que pese os argumentos contidos na peça inaugural, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Ao menos em sede de cognição sumária, não foi possível identificar todos os requisitos autorizadores da medida.
Infere-se do documento apresentado pela autora (fls. 27), que a negativação questionada ocorreu no ano de 2016, tendo o ajuizamento da ação ocorrido tão somente em 2023.
Tal circunstância demonstra, em última análise, a flagrante ausência do perigo de dano.
Por este motivo, indefiro a tutela, até mesmo por considerar essencial a manifestação da parte contrária. 3- No mais, ante o desinteresse da autora pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 08, item 6, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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