TJSP - 1025922-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025922-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Cesar Romero da Silva - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL -
Vistos. 1) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção na decisão impugnada pelos embargos de declaração de fls. 319/320.
No caso ora examinado, a decisão ora embargada (fls. 296/315), não encerra omissão, contradição, obscuridade ou inexatidão material, passíveis de declaração, na medida em que examinou os fatos aduzidos nos autos de forma clara e objetiva, versando sobre o fulcro da questão, evidenciando a diretriz doutrinária e jurisprudencial e implícita ou explicitamente considerou a legislação regente, não se caracterizando omissão, contradição, dúvida ou obscuridade, a serem supridas ou sanadas em embargos.
Com efeito, a pretensão declaratória da embargante implica, necessariamente o reexame da decisão embargada, com vistas à inovação do decidido, eis que pretende apenas para que conste os dias de atraso do cumprimento da tutela de urgência pela embargada, cuja discussão deve ser objeto de incidente próprio.
No entanto, não bastasse não caber revisão da decisão, a ser mantida pelos seus próprios fundamentos, temos que é inadmissível o uso de embargos declaratórios para tal fim, razão pela qual impõe-se o não provimento do recurso, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964).
De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.
Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração da parte autora. 2) Recebo os presentes embargos de declaração da requerida de fls. 321/323, eis que tempestivos.
Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve omissão em relação aos valores arrestados às fls. 192/196 em virtude do descumprimento da liminar pela requerida embargante.
Sendo assim, verificada a existência de omissão reclamada pela parte embargante, cabível o saneamento do ponto levantado da decisão ora questionada.
De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para acrescentar o seguinte parágrafo ao dispositivo da sentença: "Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se guia em favor da requerida no valor arrestado via sistema Sisbajud às fls. 192/196.'' Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada.
Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), CESAR ROMERO DA SILVA (OAB 70548/SP) -
04/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 02:38
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 02:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 23:14
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 15:51
Ato ordinatório
-
28/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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