TJSP - 1017451-41.2025.8.26.0003
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017451-41.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marcelo Camargo -
Vistos.
Recebo a inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Confiro, desde já, oportunidade processual para as partes apresentarem propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:38
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:33
Declarada incompetência
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22/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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