TJSP - 1062925-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062925-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luigi Tassi Finotello - 99 TECNOLOGIA LTDA -
Vistos.
Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 261/272, eis que tempestivos.
Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante de que houve erro material na parte final da decisão de fls 256/257.
Sendo assim, verificada a existência do erro material reclamado pela parte embargante, cabível a modificação da decisão ora questionada.
De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).
Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para que a parte final da decisão de fls. 256/257 passe a constar da seguinte forma: "Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para, complementando o dispositivo da sentença de fls. 236/243, condenar a requerida no pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária e juros legais mensais de mora a partir da data da publicação desta decisão".
Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada, não havendo que se acolher o pedido para majoração do valor fixado acima, tendo em vista que representaria nova análise do mérito, incabível através da medida processual utilizada pela parte autora.
Int. - ADV: LUÍS FELIPE DE CASTRO ROSSO (OAB 514428/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
04/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 01:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 21:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2025.
-
27/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:34
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 03:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 04:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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