TJSP - 1019993-62.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019993-62.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Regis Alessandro Romano - Recorrido: Viação Curuça Ltda - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso.
V.
U.
RECURSO INOMINADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – Colisão entre veículo particular e ônibus de transporte coletivo – Contradições na versão da defesa – Colisão que somente poderia ter acontecido como narrado pela ré em via de mão dupla – Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público – Ausência de demonstração de culpa exclusiva da vítima – Danos materiais comprovados – Autora que trouxe três orçamentos compatíveis com a proporção do acidente em gesto de boa-fé –– Art. 37, §6º, da CF – - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULO PARTICULAR E ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO - CONTRADIÇÕES NA VERSÃO DA DEFESA - COLISÃO QUE SOMENTE PODERIA TER ACONTECIDO COMO NARRADO PELA RÉ EM VIA DE MÃO DUPLA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - AUTORA QUE TROUXE TRÊS ORÇAMENTOS COMPATÍVEIS COM A PROPORÇÃO DO ACIDENTE EM GESTO DE BOA-FÉ -- ART. 37, §6º, DA CF - ART. 373, II, DO CPC - PROVIMENTO DO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Regis Alessandro Romano (OAB: 167571/SP) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Ricardo Azevedo Sette (OAB: 138486/SP) - Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:49
Acórdão finalizado
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22/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Provimento
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22/08/2025 09:00
Julgado
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13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:44
Vista
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08/08/2025 14:16
Incluído em pauta para 08/08/2025 02:16:27 local.
-
04/08/2025 15:28
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
-
11/07/2025 08:54
Conclusão
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10/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 16:02
Processo Cadastrado
-
30/06/2025 15:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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