TJSP - 0001615-25.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001615-25.2025.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Alta de Godoi - Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO este incidente de RPV, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora.
Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a presente decisão, certificando-se.
Processo isento de custas.
Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP) -
04/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001615-25.2025.8.26.0236/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcelo Alta de Godoi - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida.
Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor.
Int. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:44
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
14/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:06
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/07/2025 08:51
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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11/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:35
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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