TJSP - 1004796-61.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004796-61.2025.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Kléber Batista Dias - Roseli da Silva Dias - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (NCPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial.
Assim, DECRETO A INTERDIÇÃO de Roseli da Silva Dias, declarando-a incapaz para os atos da vida civil, nos termos dos arts. 4º, inciso III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador definitivo o Sr.
Kléber Batista Dias, conforme qualificação completa constante no último parágrafo da motivação.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como termo de curatela definitiva, ficando o curador compromissado nos termos legais.
O curador fica advertido dos termos dos arts. 1.774 e 1.753 do Código Civil, isto é, de que não poderá conservar em seu poder dinheiro da interditada "além do necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, a sua educação e a administração de seus bens", bem como da necessidade de autorização judicial para alienação de qualquer bem.
Fica advertido, também, de que poderá responder no âmbito cível e criminal pela malversação de bens e por maus-tratos.
Nos termos do comunicado CG 2201/2016, deixo de comunicar ao Cartório Eleitoral sobre a presente interdição.
Ausente interesse recursal aparente, declaro o trânsito em julgado da presente sentença: 1) EXPEÇA-SE mandado de registro da interdição ao Registro Civil das Pessoas Naturais da sede da comarca, por meio do sistema CRC-JUD.
Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido às partes; 2) EXPEÇA-SE certidão de honorários ao curador especial (fl. 82), que arbitro no valor máximo previsto na tabela vigente, ficando o advogado responsável pela impressão da certidão no sistema SAJ, assim que liberada nos autos; 3) Diante do que dispõe o artigo 9°, III, do Código Civil, e artigo 755, § 3º, do NCPC, a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e publicada no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Publique.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público, de imediato.
Oportunamente, arquivem-se (62049) - ADV: MILTON EDGARD LEAO (OAB 29364/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:50
Remetido ao DJE para Republicação
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13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:17
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
07/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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