TJSP - 1092590-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 22:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092590-96.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Roberto Madison - Manifeste-se o Autor sobre a certidão - mandado sem cumprimento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP) -
08/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092590-96.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Roberto Madison -
Vistos. 1.
Mantenho a necessidade de depósito de caução, tendo em vista que esta serve como garantia ao locatário caso a decisão judicial que concede o despejo seja revertida em seu favor.
Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias. 2.
Sem prejuízo, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para contestar(em) em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial (artigo 344, do Código de Processo Civil), ficando ainda ciente dos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 3.
No prazo de resposta, o locatário e/ou fiador poderão evitar a rescisão da locação, efetuando o pagamento do débito atualizado. 4.
Cientifique(m)-se, se o caso, o(a)(s) fiador(a)(s)(es), sublocatário(a)(s) e demais ocupantes do imóvel. 5.
Honorários de 10% do valor atualizado da dívida, na hipótese de purgação da mora, salvo disposição contratual diversa.
Int. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP) -
04/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:27
Expedição de Carta.
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03/09/2025 23:26
Expedição de Carta.
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03/09/2025 23:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:06
Ato ordinatório
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28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 15:12
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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