TJSP - 0012631-30.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0012631-30.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zelia Fernandes de Araujo - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 5.013,36 em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo, ainda, recolher as custas de satisfação de 1% sobre o total.
Esclareço que o recolhimento deve ser realizado em guia DARE (Cód. 230-0), mínimo de 5 UFESPs vigentes do ano fiscal atual.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, incluindo as custas de satisfação no cálculo, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, deveráo exequente adiantaro recolhimento das taxas previstas no Provimento nº CSM 2.684/2023.
Preferencialmente, deverá recolher taxa para quetodasas pesquisas sejam feitasde uma só vez.
Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução eimplicarão no arquivamento.
Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0012631-30.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zelia Fernandes de Araujo - Exectdo: Banco Pan S/A - Providencie a credora a juntada da petição inicial, documentos pessoais, procuração, contestação, sentença e trânsito em julgado, para instrução do presente incidente. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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