TJSP - 1509436-95.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 10:09 Decurso de Prazo 
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                                            17/02/2025 10:17 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            28/01/2025 09:47 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
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                                            28/01/2025 09:45 Decurso de Prazo 
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                                            06/12/2024 01:52 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            26/11/2024 23:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/11/2024 05:32 Remetido ao DJE 
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                                            25/11/2024 15:29 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            25/11/2024 15:29 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            25/11/2024 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 14:03 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa 
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                                            22/11/2024 09:55 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            19/04/2024 13:52 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital 
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                                            19/04/2024 13:49 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            11/04/2024 14:31 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/04/2024 01:02 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            27/03/2024 12:35 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            22/03/2024 14:57 Contrarrazões Juntada 
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                                            21/03/2024 09:38 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            19/03/2024 23:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2024 00:01 Remetido ao DJE 
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                                            18/03/2024 15:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/03/2024 15:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2024 21:06 Apelação/Razões Juntada 
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                                            02/03/2024 09:51 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            27/02/2024 01:37 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            21/02/2024 23:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/02/2024 00:00 Remetido ao DJE 
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                                            20/02/2024 20:11 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            20/02/2024 20:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/02/2024 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 00:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/02/2024 19:07 Petição Juntada 
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                                            19/02/2024 12:06 Remetido ao DJE 
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                                            16/02/2024 10:34 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            16/02/2024 10:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/01/2024 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 13:29 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            11/12/2023 18:05 Embargos de Declaração Juntados 
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                                            11/12/2023 02:05 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            05/12/2023 14:46 Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado 
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                                            01/12/2023 23:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/12/2023 00:03 Remetido ao DJE 
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                                            30/11/2023 15:26 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            30/11/2023 15:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/11/2023 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2023 18:15 Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado 
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                                            30/10/2023 10:01 Certidão de Cartório Expedida 
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                                            30/10/2023 09:50 Apensado ao processo 
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                                            12/09/2023 15:47 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            04/09/2023 09:46 Petição Juntada 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP) Processo 1509436-95.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Bv S.a. -
 
 Vistos.
 
 O executado efereceu como garantia do juízo a apólice de seguro, específica para execuções fiscais.
 
 Intimada, a FESP rejeitou a garantia, sob a alegação de que não há previsão de situações caracterizadoras da ocorrência do sinistro e previsões sobre adesão ao parcelamento e rompimento do parcelamento.
 
 Entretanto, devem ser rejeitadas as alegações da FESP, que deverá observar o avençado as fls. 268 e que na hipótese não se trata de garantia de parcelamento, mas do juízo na execuçlão fiscal.
 
 Rejeito, pois a impugnação.
 
 A apólice de seguro é garantia idônea, nos termos do disposto no artigo 15, 15, I, da Lei nº 6.830/80 e segue a regulamentação de seguro garantia para execuções fiscais, sendo o valor aparentemente integral.
 
 Diante disso, recebo a garantia, facultando ao executado a oposição de embargos.
 
 Intime-se.
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                                            29/08/2023 23:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2023 00:02 Remetido ao DJE 
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                                            28/08/2023 17:05 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            28/08/2023 17:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2023 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2023 01:18 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida 
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                                            23/08/2023 14:16 Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 422059/SP) Processo 1509436-95.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Banco Bv S.a. - Intime-se a FESP, para que em 30 dias, manifeste-se com relação aos bens oferecidos.
 
 São Paulo, 15 de agosto de 2023.
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                                            16/08/2023 21:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/08/2023 00:02 Remetido ao DJE 
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                                            15/08/2023 14:26 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida 
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                                            15/08/2023 14:24 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            15/08/2023 13:46 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 15:36 Petição Intermediária Digitalização Juntada 
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                                            19/05/2023 15:55 Petição Intermediária Digitalização Juntada 
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                                            30/03/2023 00:00 AR Positivo Juntado 
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                                            16/03/2023 15:30 Carta de Intimação Expedida 
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                                            14/03/2023 10:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/03/2023 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2023 11:16 Pedido de Substituição de CDA juntado 
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                                            28/11/2022 00:00 AR Positivo Juntado 
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                                            22/11/2022 16:57 Carta de Citação Expedida 
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                                            22/11/2022 16:56 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            22/11/2022 12:41 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2022 16:13 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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