TJSP - 0020743-15.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020743-15.2024.8.26.0576 (processo principal 1008294-08.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Raquel de Souza Lima Maceno - Banco Pan S.A -
Vistos.
Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente à fl. 31, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO(A) o(a) presente Cumprimento de sentença, movido(a) por Raquel de Souza Lima Maceno, em face de Banco Pan S.A, reconhecendo a satisfação integral da obrigação.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Verificada a existência de custas finais em aberto, intime-se a parte executada para o recolhimento, em 15 (quinze) dias.
Na inércia, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Não recolhidas as custas, extraia-se a competente certidão.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa.
P.I.C. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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