TJSP - 1005690-29.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005690-29.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos 1.
Diante do requerimento formulado pelo credor, mediante petição sigilosa (a ser disponibilizada nos autos oportunamente), defiro a indisponibilização de ativos financeiros do executado, em caráter reiterado e por até 30 (trinta) dias (nova funcionalidade disponível no sistema SISBAJUD), se devidamente recolhidas as custas, até o limite do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (folha anexa).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Jussara Moreira do Prado; Gilson Rodrigues de Matos; Padaria e Mercearia Wellington e Valdir Ltda; Valor atualizado: R$ 657.102,25. 2.
Defiro o pedido de pesquisa acerca das declarações do imposto de renda do(s) executado(s) Jussara Moreira do Prado e Gilson Rodrigues de Matos, pelo sistema "INFOJUD".
As consultas positivas deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, disponibilizado no DJE de 25/06/2018, e após, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, observando-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 3.
Infrutíferas as tentativas anteriores, defiro o pedido de pesquisa junto ao "RENAJUD". 4.
Requisite-se, através desta decisão-ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSeg, à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, que informem a este Juízo sobre a existência de aplicações/valores a título de previdência complementar (VGBL ou PGBL) e títulos de capitalização em nome dos executados Jussara Moreira do Prado (CPF *46.***.*67-00), Gilson Rodrigues de Matos (CPF *84.***.*71-13), Padaria e Mercearia Wellington e Valdir Ltda (CNPJ 03.***.***/0001-94) e, em caso positivo, proceda ao bloqueio de ativos localizados até o limite do crédito exequendo.
Deverá o exequente providenciar a impressão, via Internet, e encaminhar esta decisão-ofício aos respectivos órgãos mencionados no item 4, comprovando nos autos o encaminhamento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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10/05/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Mandado
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14/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 23:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 08:54
Expedição de Carta.
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15/08/2024 08:54
Expedição de Carta.
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15/08/2024 08:54
Expedição de Carta.
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15/08/2024 08:54
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:38
Ato ordinatório
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16/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 18:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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