TJSP - 1199533-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1199533-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Edissandro Santos Silva - Dlocal Brasil Pagamentos Ltda -
Vistos. 1.
Em análise dos autos verifico irregularidade a ser sanada relativa à representação processual da requerida.
Com efeito, na procuração de fls. 95 não consta assinatura válida, porque não produzida em plataforma de entidade certificadora da ICPBrasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), motivo pelo qual o documento não preenche os requisitos legais (ICP-Brasil Padrão A3).
A propósito, a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" Sentença de improcedência.
Insurgência autoral.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não atendimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil PADRÃO A3).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023)(grifo nosso).
Isto posto, regularize a parte ré a representação processual com a juntada de procuração com assinatura física ou assinatura qualificada por meio de certificado digital (ICP-BrasilPADRÃO A3), com fulcro no artigo 76, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia na forma do inciso II do §1° do mesmo dispositivo legal.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), ANDREA CARLA DA CONCEIÇÃO CANELLA (OAB 294877/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 23:01
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 23:01
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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