TJSP - 1005663-49.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005663-49.2024.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Roberto Neves Amorim - 1) Observado o aperfeiçoamento da citação do executado, pelo recebimento do AR de fl. 389, em condomínio edilício, certifico o cartório o decurso de prazo para pagamento ou impugnação. 2) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, bem como o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: VANDA LUCIA CINTRA AMORIM (OAB 224378/SP), LUCIANA VERGARA LOPES MARQUES DE SOUZA (OAB 192276/SP) -
28/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:24
Expedição de Carta.
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24/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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