TJSP - 1025543-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025543-63.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamiris Disselli - Considerando que a autora não detém posse do contrato, incumbe ao réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, a apresentação do referido documento no prazo da contestação.
A autora não conseguiu comprovar sua hipossuficiência financeira, pois deixou de juntar aos autos os documentos exigidos na decisão de fls. 52/53 e 62, apesar de devidamente intimada para tanto, conforme se verifica nas fls. 55 e 64.
Há de se pontuar, ainda, que, em que pese a alegação de hipossuficiência, possui a autora recursos suficientes para contratar o advogado particular que o representa na presente demanda, o que igualmente afasta as alegações de que não tem recursos para arcar com as custas e as despesas processuais.Indefiro a gratuidade.
Assim, recolha a requerente as custas iniciais devidas ao Estado (guia DARE - código 230-6), promovendo o próprio procurador a queima das guias DARE, consoante Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Providencie, ainda, o recolhimento da verba de diligência do Oficial de Justiça ou a taxa de despesas postais (guia FEDTJ - cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP) -
25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Pedido de Assitência Indeferido
-
22/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:56
Mudança de Magistrado
-
11/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036629-64.2023.8.26.0002
Carmosina de Jesus Moura
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Luiz Pereira Tomazoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2022 19:46
Processo nº 1000348-39.2025.8.26.0094
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Brendo Mateus da Silva
Advogado: Rodrigo Franco Sartori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 18:08
Processo nº 4000120-34.2025.8.26.0572
Sergio Macarios Neto
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Matheus Barbanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006943-73.2024.8.26.0002
Cargill Agricola SA
Marcos Vinicius da Silva
Advogado: Irapuan Zimmermann de Noronha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 17:22
Processo nº 1005544-45.2025.8.26.0302
Orlando Navarro
Luccas Felippe Teixeira
Advogado: Edson Jose Zapateiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 13:45