TJSP - 1000646-31.2025.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000646-31.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amilton Nunes do Amorim - - Deoclides Nunes do Amorim - - Marizete Paulino dos Santos Nunes - Em análise do encartado, fixo como pontos controvertidos da lide o cabimento da rescisão contratual, bem como das restituições e indenizações pleiteadas, além do efetivo valor das acessões e benfeitorias realizadas.
De proêmio, reconhecendo sua pertinência, determino, de ofício, a produção da prova pericial, sobretudo com o fito de que seja possível aferir o valor das acessões e benfeitorias realizadas. i.
Para a realização da perícia judicial, nomeio o perito Danilo Christie de Mello Fioravante ([email protected]), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. ii.
Para fins de definição do custeio da perícia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, assento que os honorários periciais serão suportados, proporcionalmente (50%), pelas partes, já que se está diante de prova determinada de ofício pelo Juízo.
No ponto, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais no valor de 58 UFESPs, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, nos termos do art. 2º da Resolução 910/2023. iii.
Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias contados da publicação do presente, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. iv.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 dias, ciente quanto ao valor dos honorários acima estipulado. v.
Em caso de concordância, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias, deposite 50% do montante acima descrito e oficie-se à Defensoria Pública para que efetue a reserva do restante (50%), já que apenas a parte autora goza dos benefícios da gratuidade judiciária. vi.
Feitos o depósito e a reserva, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. vii.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 20 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Por fim, formulo os seguintes quesitos do Juízo: 1.
Qual o valor das benfeitorias e acessões constantes no imóvel objeto da lide? 2.
Há regularidade administrativa do imóvel (planta aprovada na prefeitura, registro imobiliário da construção, pagamento dos tributos pertinentes, dentre outros)? Em caso negativo, há possibilidade de regularização? Se sim, qual seria seu custo estimado? 3.
Há depreciação do imóvel em razão da irregularidade administrativa? Em qual montante? Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital sem prejuízo da nomeação junto ao Portal de Auxiliares).
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCIO RIBEIRO CARDOSO (OAB 389981/SP), MARCIO RIBEIRO CARDOSO (OAB 389981/SP), MARCIO RIBEIRO CARDOSO (OAB 389981/SP) -
20/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/04/2025 22:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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