TJSP - 1014695-78.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014695-78.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1014694-93.2024.8.26.0590) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Matos da Conceição - Paraná Banco S/A - Vistos, em saneador.
Não há preliminares a apreciar, pelo que dou o feito por saneado.
Ciência à autora da petição e documentos apresentados pelo réu nas fls. 302/313, ficando afastada eventual alegação de preclusão, mesmo porque a juntada dos contratos é indispensável ao deslinde da lide e a determinação de apresentação dos mesmos nos autos poderia ter partido do Juízo, caso o réu não os tivesse apresentado voluntariamente.
Levando em conta se tratar, à evidência, de relação de consumo, sendo nítida situação de hipossuficiência do consumidor/autor em relação ao fornecedor, no caso a instituição bancária, no que tange ao poderio econômico das partes, tratando a demanda da (ir)regularidade da cobrança de débitos referentes a empréstimo realizado junto ao réu, inverto o ônus probatório, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, apenas no que se refere à prova da regularidade da contratação e cobrança dos empréstimos, uma vez desarrazoado imputar aos réus a prova de ausência dos danos morais da autora.
Tal distribuição do ônus probatório mostra-se relevante diante das especificidades da causa e encontra guarida no art. 373, §1º do atual Código de Processo Civil.
Digam as partes se têm interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, interpretando-se, no silêncio, que concordam com o julgamento do processo no estado no qual se encontra.
Intimem-se. - ADV: CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
18/08/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2025 15:53
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 22:29
Ato ordinatório
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:47
Expedição de Carta.
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14/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/01/2025 20:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 11:52
Apensado ao processo
-
29/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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