TJSP - 1003043-13.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:33
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Lopes Couto (OAB 407339/SP), Paula Rodrigues dos Santos Paulo (OAB 409968/SP), Hiago Vinicius Miranda de Alvarenga (OAB 458380/SP) Processo 1003043-13.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ígor de Paulo Silva - Reqda: Cecília Silva Antunes -
Vistos.
Consignando a manifestação do Ministério Público de fls. 66, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 57/59.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito, pelo art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer, observando-se, também, a preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não se opôs.
Oportunamente, expeça(m)-se o(s) termo(s) de guarda definitiva.
Após certificado o trânsito em julgado, oficie-se, com urgência, conforme requestado a fls. 22 e 58 à fonte pagadora do(a)(s) alimentante(s) para descontar as pensões alimentícias ordinárias/vincendas nos termos do presente título judicial.
Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, pois as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, não se olvidando ainda que a transação ora homologada ocorreu antes de se proferir a sentença propriamente dita (art. 90, §3º, CPC).
Para os fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados, devendo a Serventia, após certificado o trânsito em julgado, expedir a(s) certidão(ões) (fls. 52/53).
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se.
Caçapava, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Homologada a Transação
-
28/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:58
Conciliação frutífera
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/08/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:53
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/08/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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04/08/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/07/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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