TJSP - 1002179-86.2025.8.26.0106
1ª instância - 02 Cumulativa de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002179-86.2025.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Defiro a restituição do saldo não utilizado das custas referentes à condução de oficial de justiça.
Informe a parte autora os seguintes dados: a) DADOS DO BENEFICIÁRIO DA RESTITUIÇÃO: NOME DO BENEFICIÁRIO, CPF/CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO (com CEP), TELEFONE e E-MAIL (obrigatório para modalidade saque); b) DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO (PAGAMENTO SOMENTE PELO BANCO DO BRASIL): BANCO DO BRASIL (CÓDIGO 001), AGÊNCIA e CONTA CORRENTE DO BENEFICIÁRIO; c) BENEFICIÁRIO SEM CONTA NO BANCO DO BRASIL: Número da Agência do Banco do Brasil para saque.
Após, expeça-se o ofício 506499 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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