TJSP - 3003217-02.2012.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3003217-02.2012.8.26.0609 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Danifol Confeccoes Ltda Epp -
Vistos. 1.A execução fiscal está arquivada, sem localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos.
O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3.
Ciência à Fazenda Pública e à parte executada.
P.I.C. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:33
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 12:40
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/10/2024 15:10
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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18/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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05/04/2023 09:32
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/03/2022 16:02
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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08/07/2021 13:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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02/09/2016 13:16
Decisão
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08/07/2016 16:11
Decisão
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11/05/2016 12:27
Recebidos os autos do Advogado
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08/04/2016 15:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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19/03/2015 12:42
Recebidos os autos do Advogado
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28/01/2015 17:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/12/2014 09:34
Recebidos os autos do Advogado
-
13/11/2014 15:35
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/09/2014 09:04
Recebidos os autos do Advogado
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28/08/2014 14:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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28/04/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2014 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2013 15:10
Ato ordinatório
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13/12/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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11/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
11/12/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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