TJSP - 1004479-49.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 11:36
Realizado cálculo de custas
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13/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 14:38
Expedição de Carta.
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16/10/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/10/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: William Robson das Neves (OAB 290702/SP) Processo 1004479-49.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Belgini das Neves - 1-) É necessária a correção de defeito na representação processual.
Compulsando os autos, observo que há defeito na representação processual da autora, porquanto não foi juntada procuração aos autos.
Dessa forma, providencie a parte, em 15 dias, a regularização da sua representação processual, com a juntada de procuração assinada, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil).
Ratifique a parte, no mesmo prazo, os atos processuais praticados anteriormente (§2º do artigo 104 do código de processo civil). 2-) Por oportuno, providencie a parte requerente, em 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito, sem apreciação de mérito (artigo 290 e 485, IV do Código de Processo Civil). 3-) É necessária a emenda da exordial.
Compulsando os autos, verifico que a parte não contextualiza a pretensão e a causa de pedir a demonstrar a viabilidade da Querela Nulitatis Insanabilis, porquanto apenas junta cópias de demanda n.º 1007004-93.2018.8.26.0114, que teve trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba.
Registre-se que naquela demanda, a autora logrou êxito em seu intento, o que, prima facie, esvazia o interesse processual para o presente instrumento jurídico.
Ademais, a Querela Nulitatis Insanabilis possui cabimento restrito, não tendo sido demonstrada hipótese que lastreie o seu manejo, tal como a nulidade do ato citatório.
Não bastasse, caso a decisão judicial a ser desconstituída tenha sido proferida em outro Juízo, a 1ª Vara Cível não é competente para a Querela Nulitatis Insanabilis.
A propósito, nesse sentido se posiciona a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Conflito Negativo de Competência.
Ação declaratória de nulidade de sentença que homologou acordo judicial Querella Nullitatis Alegação de falta de citação de litisconsorte passivo necessário Relação de acessoriedade com a demanda na qual foi proferida a sentença que se pretende anular Inteligência dos artigos 108 e 486 do Código de Processo Civil Competência funcional e absoluta do juízo da homologação do acordo.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0025935-57.2014.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2014; Data de Registro: 15/08/2014).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ajuizamento de ação declaratória de nulidade de ato judicial. 'Querela nullitatis insanabilis', para anular a citação por edital, realizada em procedimento de notificação judicial.
Competência do juízo por onde tramitou o procedimento em que praticado o ato impugnado.
Relação de acessoriedade.
Precedentes.
Competência do Juízo da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (suscitante). (TJSP;Conflito de competência cível 0034728-43.2018.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia (Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 23/10/2018).
Ainda, no mesmo sentido se posiciona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
QUERELA NULLITATIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO SUPOSTAMENTE VICIADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
Tem competência para processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. 2.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos - SP, o suscitado. (STJ, CC n. 114.593/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 1/8/2011).
Destarte, se o caso, a parte deverá requerer a remessa ao Juízo competente.
Posto isso, nos termos do caput do artigo 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, com: (i) esclareça o interesse jurídico e a pretensão, considerando que o desfecho da demanda n.º 1007004-93.2018.8.26.0114 (2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba) aparentemente lhe foi favorável; (ii) demonstre o trânsito em julgado da decisão que pretende a declaração de nulidade; (iii) apresente a causa de pedir relativa ao pedido da Querela Nulitatis Insanabilis; (iv) esclareça o Juízo competente requerendo a remessa dos autos, se o caso.
Registre-se que a inobservância de quaisquer dos itens acarretará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. 4-) Com o cumprimento do determinado, tornem-me conclusos novamente, com urgência, considerando a existência de pedido de tutela de urgência. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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