TJSP - 1028728-25.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028728-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marina de Souza Brito Santos - Banco BMG S/A - Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por MARINA DE SOUZA BRITO SANTOS em face de BANCO BMG S/A.
Revogo, assim, a tutela de urgência antes concedida às fls. 89.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, fazendo-o nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do resultado ora alcançado, fica à parte requerente carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Sendo, no entanto, beneficiária da Justiça Gratuita, a execução das verbas sucumbenciais fica condicionada à alteração de sua capacidade econômica, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Conforme Comunicado CG nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:48
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 05:50
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:47
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 06:38
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 19:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 16:22
Expedição de Carta.
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14/04/2023 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 16:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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