TJSP - 1001924-96.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001924-96.2025.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edson Quintiliano Ribeiro - I Cite-se e intime-se a parte ré para contestar, querendo, dentro de 30 dias, consignando-se que, não o fazendo, os fatos alegados pela parte autora presumir-se-ão aceitos pela parte ré como ocorridos.
II Havendo contestação, via ato ordinatório, convoque-se a parte autora para se manifestar, alertando-se de que deverá lançar o articulado com a classificação correta manifestação sobre a contestação.
III Por racionalização dos atos processuais, havendo litisconsórcio passivo, dever-se-á oportunizar a manifestação sobre a contestação após o decurso do prazo para todos os demandados, mas, inavendo contestação alguma, os autos deverão me subirem conclusos.
IV Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a alimentação correta do sistema.
V Tratando-se de processo digital, a sua íntegra poderá ser acessada pela internet no site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha anexa.
Advirto que sua visualização será considerada vista pessoal (Lei nº 11.419/2006, art. 9º, § 1º).
VI Consigno que o exercício da faculdade prevista no art. 340, § 1º, do Código de Processo Civil, não se aplica aos processos digitais, consoante art. 915-A, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VII Quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de um advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.
VIII Lembre-se de que compete ao(à) advogado(a) identificar as peças processuais e os documentos que carregar no SAJ, de olhos postos no Comunicado Conjunto nº 713/2022(CPA Nº 123302/2022) mediante aplicação da Tabela Processual Unificada (TPU), instituída pela Resolução nº 326/2021 do CNJ.
Omaterialde orientação e a atualização daslistas de petições e documentos com a equivalência das denominações TJ/SP CNJ ficarão disponíveis em 1º Grau (http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1960) e a lista do tipo de petições e tipos de documentos no site https://www.tjsp.jus.br/TabelasProcessuaisUnificadas.
IX O termo inicial dos prazos será contado como preceituado no Código de Processo Civil.
X- Defiro a tramitação prioritária; tarjem-se.
Citação via Portal eletrônico.
Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 335536/SP) -
21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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