TJSP - 0005127-21.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005127-21.2025.8.26.0008 (processo principal 1007626-58.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Danilo Anselmo Zerbato - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos, 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença, para execução das verbas sucumbenciais impostas à ré/executada, em favor do patrono do autor ISMAEL DOMINGOS JUNIOR (dos autos principais). 2) Intime-se a executada, regularmente representada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para o cumprimento voluntário do julgado, nos termos do art. 513, II, § 2º do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual, para execução forçada, nos termos do artigo 523 § 1º do NCPC), observado o crédito exigido de R$ 1.463,57 (fl. 4 - AGOSTO/2025). 3) Nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4) Decorrido o prazo sem o pagamento e/ou sem impugnação, certifique-se e, requeira o que de direito, em 20 dias. 5) Descumprida as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: DANILO ANSELMO ZERBATO (OAB 439767/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
28/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001923-86.2025.8.26.0028
Aristeu Vieira Vilela Junior
Advogado: Luis Rogerio Costa Prado Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:32
Processo nº 0004578-81.2025.8.26.0114
Adriana de Fatima Lorenzi
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 10:46
Processo nº 1015933-60.2025.8.26.0053
Ismael Sabino Soares Miranda Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 11:17
Processo nº 1186950-57.2024.8.26.0100
Tereza Willisk Scandiuzzi
Julio Salles Junior
Advogado: Daniela Oliveira dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 10:23
Processo nº 1015933-60.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ismael Sabino Soares Miranda Silva
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:10