TJSP - 0006033-46.2020.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006033-46.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Marcia Sethuco Nacayama -
Vistos.
Defiro excepcionalmente o levantamento do depósito para pagamento integral deste Precatório em favor do(s) credor(es), nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 e Provimento CGJ nº 29/2023, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.297 das NSCGJ.
Antes de encaminhar o processo à UPEFAZ, os juízos das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem analisar as questões processuais pendentes, como pedidos de habilitação de herdeiros, de homologação de cessão de crédito, anotação de penhora no rosto dos autos, impugnações, decisão sobre pedidos de prioridade especial, inclusive pedido de levantamento de valores de precatórios depositados nas Varas, dentre outros, vedando-se a remessa dos autos com questões pendentes de apreciação ou cumprimento, sob pena de não recebimento pela UPEFAZ." Após o prazo de recurso desta decisão, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico.
Para os casos em que houve de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) exequente(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Prazo: 5 dias.
Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual.
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Por fim, o exequente deverá se manifestar neste própio incidente quanto à satisfação da Obrigação (para fins de extinção do Precatório), ou informar eventual inconformismo quanto à extinção deste Precatório.
O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Para cumprimento do item acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 676 - "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)" ou 9438 - "Pedido de Prosseguimento do Feito", conforme o caso, inclusive nos casos em que não houve o levantamento integral deste Precatório.
Anoto que a concordância com a extinção do incidente não significa que o processo será extinto antes do levantamento do valor acima deferido, mas sim que a parte concorda com o valor depositado e não se opõe à extinção do incidente após o levantamento do valor.
Int. - ADV: MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:57
Expedido Alvará de Levantamento
-
29/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:07
Autos no Prazo
-
02/06/2025 17:01
Autos no Prazo
-
28/05/2025 13:29
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
28/05/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:11
Autos no Prazo
-
19/06/2024 21:51
Autos no Prazo
-
04/05/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 22:11
Autos no Prazo
-
15/01/2024 12:00
Autos no Prazo
-
27/10/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/10/2023 12:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:24
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003726-05.2025.8.26.0002
Carlos Henrique Gomes
Enel Brasil S. A.
Advogado: Matheus Araujo Mezzacapa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 21:16
Processo nº 1074181-24.2022.8.26.0053
Sonia Regina Barros Caldeira
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Jose Marcio do Valle Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 13:44
Processo nº 1087102-71.2022.8.26.0002
Bradesco Saude S/A
Solaris Gestao de Recursos LTDA
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 11:02
Processo nº 0017474-31.2025.8.26.0576
Empresa Municipal de Cosntrucoes Popular...
Alicio de Oliveira
Advogado: Fernando Araujo do Valle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2013 10:03
Processo nº 1014377-65.2023.8.26.0482
Lucas Fernando Borba dos Santos
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 01:31