TJSP - 1018118-17.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018118-17.2025.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Cláudia Helena Pereira Nicolau -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 109/111 como aditamento à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5, se ainda não feito e se possível, os endereços eletrônicos que nela consta (página 110, final, e 111, início). 2.
Recebo ainda a petição mencionada no item anterior como desistência do pedido VI de páginas 16/18, letra F, que se homologa.
Observe-se. 3.
O prazo de que trata o caput do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015 é preclusivo, fatal e peremptório, portanto, indefiro o pedido de página 110, terceiro parágrafo. 4.
Aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do item 6 da decisão interlocutória de páginas 90/100, ou seja, nos termos do Enunciado 9 do Comunicado CG nº 424/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado nas páginas 8/9 do caderno administrativo do Diário da Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2024, individualize a parte autora a numeração dos contratos e pormenorize datas e/ou períodos dos extratos que pretende sejam apresentados pela parte ré, elucide a cumulação do pedido de página 18, letra C, que, em princípio, ensejaria a produção antecipada da prova, da competência do foro onde esta deva ser produzida ou do domicílio da parte ré que, no caso, são dos das Comarcas de São Paulo e Brasília-DF (páginas 1/2), contado a partir da disponibilização de páginas 105/108, em 31 de julho de 2025, com observância, ainda, ao disposto no Comunicado SGP nº 82/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5.
Implemente-se oportunamente a primeira parte do item 8 de páginas 99/100.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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