TJSP - 1003426-60.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003426-60.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Yukio Nourival Harada - Benedito Aparecido de Almeida e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para: I) CONDENAR o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA na obrigação de fazer consistente em promover, às suas expensas, a exumação dos restos mortais da Sra.
Edna Vieira Schneider do jazigo de titularidade do autor (terreno nº 23, Quadra "X", Cemitério da Saudade), bem como seu devido sepultamento em local apropriado, a ser providenciado pelo Município.
A obrigação deve ser realizada no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
II) CONDENAR os réus, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA e BENEDITO APARECIDO DE ALMEIDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 942 do Código Civil.
O montante total da condenação deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, a partir da data desta sentença (arbitramento), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021 e o entendimento consolidado na Súmula 362 do STJ.
A propósito, Tendo em vista que a SELIC engloba juros e correção, revela-se logicamente impossível fixar termos iniciais distintos.
Significa dizer, em outras palavras, que, quando aplicável unicamente a taxa SELIC, os marcos iniciais dos juros moratórios e da correção monetária devem ser idênticos.
Incidência da SELIC a partir da data do arbitramento da indenização por danos morais, na linha do art. 407 do Código Civil e da Súmula nº 362/STJ .
Precedente deste E.
TJ/SP. 4.
Embargos acolhidos . (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10158221420238260161 São Paulo, Relator.: Marcos Pimentel Tamassia, Data de Julgamento: 13/01/2025, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/01/2025) Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido, ante a revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: NABIL ABOU ARABI (OAB 257070/SP), CAIO CESAR VILLAÇA (OAB 318529/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:35
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 13:57
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:37
Expedição de Alvará.
-
12/06/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/04/2024 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/04/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:56
Declarada incompetência
-
17/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:01
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
17/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:59
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
17/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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